Tire Dúvidas do IR
Tenho união estável desde 2010. Minha mulher recebe pensão, mas não faz declaração, pois a renda anual não atinge o valor obrigatório para o IR. Posso omitir que tenho companheira na minha declaração? Caso não omita tal informação, terei que colocá-la como dependente e informar os rendimentos dela?
Na declaração existe o campo onde o contribuinte deve informar se é casado ou tem união estável, com a indicação do respectivo CPF do companheiro ou da companheira. Ao dar essa informação à Receita Federal, não é preciso mencionar os rendimentos dela. Isso só será necessário se for incluí-la como dependente na declaração. Faça uma simulação para ver se é vantajosa essa opção, já que ela teve rendimentos tributáveis em 2017
Onde devo declarar os aluguéis recebidos ao longo do ano passado?
Se os valores foram pagos por pessoa física, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pf/exterior”, na aba “Outras Informações”. Em “Aluguéis”, informe os valores pagos pelo inquilino mês a mês. Se o imóvel estiver alugado para empresa, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Quando o imóvel é administrado por imobiliária, o contribuinte pode descontar o valor mensal pago a ela e declarar somente o aluguel que, de fato, recebe