Justiça manda INSS incluir trabalho infantil no benefício
Pela decisão, instituto terá que contar o trabalho na infância como contribuição para a aposentadoria
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam na infância conseguiram uma importante vitória na Justiça.
Na segunda-feira, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou ação do MPF (Ministério Público Federal) e mandou o instituto contar os anos de trabalho infantil como tempo de contribuição para quem pede a aposentadoria.
Atualmente, o INSS tem regras diferentes para aceitar o trabalho infantil no benefício. Pelas normas atuais, que têm como base a Constituição de 1988, só podem ser segurados da Previdência Social os trabalhadores a partir dos 16 anos, com exceção dos menores aprendizes, que podem começar a contribuir a partir dos 14 anos.
No entanto, há quem consiga reconhecer como tempo de contribuição o trabalho feito a partir dos 12 anos de idade, dependendo da época em que a atividade foi exercida. Veja ao lado as regras.
Agora, com a decisão, o segurado que comprovar ter trabalhado em qualquer idade poderá somar esse período ao pedir o benefício.
O argumento da Procuradoria é o de que o trabalhador não pode ser punido duas vezes, ou seja, com a perda da infância e o não reconhecimento dessa atividade ao tentar se aposentar.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), acredita que a decisão não deverá ser derrubada nos tribunais superiores. “Se o menor trabalhou, a lei deve protegê-lo.”
No entanto, Santos lembra que há dificuldades em comprovar a atividade. Em geral, quem trabalhou na infância não foi registrado e, por isso, tem que apresentar documentos e levar testemunhas à agência da Previdência.