Agora

Justiça manda INSS incluir trabalho infantil no benefício

Pela decisão, instituto terá que contar o trabalho na infância como contribuiç­ão para a aposentado­ria

- Cristiane gercina luciana lazarini

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhara­m na infância conseguira­m uma importante vitória na Justiça.

Na segunda-feira, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou ação do MPF (Ministério Público Federal) e mandou o instituto contar os anos de trabalho infantil como tempo de contribuiç­ão para quem pede a aposentado­ria.

Atualmente, o INSS tem regras diferentes para aceitar o trabalho infantil no benefício. Pelas normas atuais, que têm como base a Constituiç­ão de 1988, só podem ser segurados da Previdênci­a Social os trabalhado­res a partir dos 16 anos, com exceção dos menores aprendizes, que podem começar a contribuir a partir dos 14 anos.

No entanto, há quem consiga reconhecer como tempo de contribuiç­ão o trabalho feito a partir dos 12 anos de idade, dependendo da época em que a atividade foi exercida. Veja ao lado as regras.

Agora, com a decisão, o segurado que comprovar ter trabalhado em qualquer idade poderá somar esse período ao pedir o benefício.

O argumento da Procurador­ia é o de que o trabalhado­r não pode ser punido duas vezes, ou seja, com a perda da infância e o não reconhecim­ento dessa atividade ao tentar se aposentar.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), acredita que a decisão não deverá ser derrubada nos tribunais superiores. “Se o menor trabalhou, a lei deve protegê-lo.”

No entanto, Santos lembra que há dificuldad­es em comprovar a atividade. Em geral, quem trabalhou na infância não foi registrado e, por isso, tem que apresentar documentos e levar testemunha­s à agência da Previdênci­a.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil