Fundo de reserva deve ser usado em despesa imprevista
Condomínios podem estipular um teto para ter dinheiro em caixa, caso ocorra uma emergência
Muitos dizem que morar em prédio, mesmo você sendo o dono do imóvel, acaba tendo que pagar um “aluguel” eterno, que é a taxa de condomínio. E, além dessa despesa mensal, uma outra acaba pesando no bolso do condômino: a taxa para o fundo de reserva.
“O fundo de reserva é um percentual sobre o valor do condomínio, que varia, normalmente, entre 5% e 10%. Este percentual é determinado na convenção. A função desse fundo é cobrir despesas imprevistas no orçamento, como uma emergência, por exemplo”, explica a advogada Adriana Neder.
Em geral, o condomínio determina um teto de arrecadação para esse fundo. Por exemplo, se na assembleia fica determinado que o teto será de R$ 20 mil, os condôminos vão pagar a taxa até chegar a esse valor. Após isso, a cobrança será suspensa. Ele voltará quando essa verba precisar ser reposta.
Advogados alertam para o uso desse fundo. “Deve-se tomar cuidado ao usar o fundo em obras de melhoria, uma vez que normalmente obras têm seus imprevistos. Assim, aconselha-se colocar em assembleia esta situação e a condição para uma chamada extra”, diz Adriana.
Para que o fundo seja usado, é preciso verificar o que diz o regulamento interno do condomínio. Existem casos previamente aprovados nos quais o síndico pode usar a verba sem a necessidade de convocar assembleia. Mas, em outros casos, os moradores precisam ser ouvidos.
“Há casos em que o regulamento interno dá plenos poderes ao síndico. Mas, se o regulamento diz que ele tem que convocar uma assembleia e ele não faz isso, pode sofrer pena que vai de multa até destituição do cargo”, diz a advogada Susana Gerke.