Saiba quais aposentados têm atrasados do Plano Real
Benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 podem ter direito de pedir valor na Justiça
O direito de receber valores devidos pelo INSS por causa de um erro no período da implantação do Plano Real pode chegar ao fim sem que milhares de aposentados tenham cobrado a parte deles.
Os “atrasados do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)”, como costumam ser chamados, são valores não reclamados por segurados que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor), realizada pelo INSS em 2004.
A revisão atingiu concessões entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997. Aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios originados nesse período podem ter atrasados, diz a advogada Marceli Aparecida de Jesus da Silva. “Por ser uma revisão antiga, ela quase caiu no esquecimento”, diz. “Mas quem não recebeu as diferenças na época ainda pode exigi-las.”
A cobrança, porém, precisa ser realizada na Justiça, orienta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Para isso, explica o especialista, o segurado deve entrar na execução da ação civil pública que deu ganho de causa ao Ministério Público Federal contra o INSS (veja ao lado).
Os interessados devem se apressar, pois o prazo para se beneficiar dessa execução termina em 21 de outubro, cinco anos após o trânsito em julgado da ação.
O erro no cálculo dos benefícios ocorreu quando a criação da URV deu início à estabilização da inflação no país, em março de 1994.
Na ocasião, o INSS passou a adotar a URV como índice de atualização das contribuições. Mas o órgão deixou de dar a correção antiga, pelo IRSM, em fevereiro de 1994. A diferença não paga naquele mês foi de 39,67%.