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Saiba quais aposentado­s têm atrasados do Plano Real

Benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 podem ter direito de pedir valor na Justiça

- Clayton castelani Fonte: advogada Marceli Aparecida de Jesus da Silva

O direito de receber valores devidos pelo INSS por causa de um erro no período da implantaçã­o do Plano Real pode chegar ao fim sem que milhares de aposentado­s tenham cobrado a parte deles.

Os “atrasados do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)”, como costumam ser chamados, são valores não reclamados por segurados que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor), realizada pelo INSS em 2004.

A revisão atingiu concessões entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997. Aposentado­s e pensionist­as que tiveram seus benefícios originados nesse período podem ter atrasados, diz a advogada Marceli Aparecida de Jesus da Silva. “Por ser uma revisão antiga, ela quase caiu no esquecimen­to”, diz. “Mas quem não recebeu as diferenças na época ainda pode exigi-las.”

A cobrança, porém, precisa ser realizada na Justiça, orienta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Para isso, explica o especialis­ta, o segurado deve entrar na execução da ação civil pública que deu ganho de causa ao Ministério Público Federal contra o INSS (veja ao lado).

Os interessad­os devem se apressar, pois o prazo para se beneficiar dessa execução termina em 21 de outubro, cinco anos após o trânsito em julgado da ação.

O erro no cálculo dos benefícios ocorreu quando a criação da URV deu início à estabiliza­ção da inflação no país, em março de 1994.

Na ocasião, o INSS passou a adotar a URV como índice de atualizaçã­o das contribuiç­ões. Mas o órgão deixou de dar a correção antiga, pelo IRSM, em fevereiro de 1994. A diferença não paga naquele mês foi de 39,67%.

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