Tire Dúvidas do IR
Onde devo declarar uma LCI (Letra de Câmbio Imobiliária)? E os rendimentos?
A remuneração de aplicações financeiras em LCI é considerada isenta do Imposto de Renda. Os saldos aplicados devem ser lançados na declaração, em “Bens e Direitos”, no código 45, nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Os rendimentos vão na ficha de verbas isentas
Somos um casal de aposentados com mais de 65 anos. Se fizermos a declaração em conjunto podemos utilizar a parcela de isenta de R$ 24.751,74 em dobro? Nós dois temos mais de uma fonte de renda. Quando fazemos a declaração em separado, utilizamos só uma parcela isenta de uma das fontes. Como incluir as duas parcelas na declaração conjunta?
Na declaração conjunta, um dos cônjuges será considerado como dependente. Neste caso, informe os rendimentos tributáveis do dependente na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O valor isento, correspondente à parcela para quem tem a partir de 65 anos, deve ir na ficha “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”, na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Informe os dados solicitados e declare, em “Tipo de Beneficiário”, que a grana é do dependente. Como o casal tem mais de uma fonte de renda, talvez não seja vantajoso declarar em conjunto. Faça o teste e veja o que vale mais a pena