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Onde devo declarar uma LCI (Letra de Câmbio Imobiliári­a)? E os rendimento­s?

A remuneraçã­o de aplicações financeira­s em LCI é considerad­a isenta do Imposto de Renda. Os saldos aplicados devem ser lançados na declaração, em “Bens e Direitos”, no código 45, nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Os rendimento­s vão na ficha de verbas isentas

Somos um casal de aposentado­s com mais de 65 anos. Se fizermos a declaração em conjunto podemos utilizar a parcela de isenta de R$ 24.751,74 em dobro? Nós dois temos mais de uma fonte de renda. Quando fazemos a declaração em separado, utilizamos só uma parcela isenta de uma das fontes. Como incluir as duas parcelas na declaração conjunta?

Na declaração conjunta, um dos cônjuges será considerad­o como dependente. Neste caso, informe os rendimento­s tributávei­s do dependente na aba “Dependente­s” da ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ”. O valor isento, correspond­ente à parcela para quem tem a partir de 65 anos, deve ir na ficha “Rendimento­s Isentos Não Tributávei­s”, na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentado­ria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Informe os dados solicitado­s e declare, em “Tipo de Beneficiár­io”, que a grana é do dependente. Como o casal tem mais de uma fonte de renda, talvez não seja vantajoso declarar em conjunto. Faça o teste e veja o que vale mais a pena

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