Justiça manda CPTM indenizar passageira
Mulher de 24 anos sofreu abuso sexual dentro de um vagão em fevereiro de 2014. Ministra diz que problema é grave e empresa precisa encontrar soluções. Ainda cabe recurso
A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou ontem, por maioria dos votos, o entendimento com relação aos casos de abuso sexual dentro do transporte coletivo e condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar em R$ 20 mil uma passageira de 24 anos que foi molestada dentro do vagão, no trajeto entre as estações Luz (região central) e Guaianases (zona leste), em fevereiro de 2014.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o alto número de casos demonstra a gravidade do problema e faz com que a empresa tenha de buscar soluções, como aumentar a fiscalização, para garantir a segurança das passageiras.
“A decisão é importante porque muda o entendimento do tribunal”, afirma o advogado Ademar Gomes, que representa a vítima.
Ele diz que os juízes de primeira instância já entendiam que a empresa era responsável, mas a decisão era revertida nas instâncias superiores, como o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o próprio STJ, sob o argumento que ela não era responsável por atitudes de “terceiros”, ou seja, do abusador. Para a desembargadora, a repetição de casos demonstra a omissão da CPTM, que pode ser responsabilizada.
Resposta
Em nota, a CPTM afirma que “ainda não foi intimada sobre essa decisão e desconhece os argumentos da ministra”. Diz ainda que vai recorrer da decisão e que “intensificou o treinamento dos empregados para atendimento às vítimas de abuso sexual e as campanhas de conscientização, inclusive em parceria com o TJ-SP e MP-SP (Ministério Público)”.