Empregado não tem que pagar honorário do patrão
A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por estudar a aplicação da reforma trabalhista decidiu que os dispositivos da nova CLT só valem para processos abertos a partir de 11 de novembro, data que a reforma entrou em vigor.
Com a decisão, quem entrou com ação antes dessa data não teria de pagar os honorários do advogado do patrão caso perca a ação.
A proposta vai a julgamento no plenário do tribunal. Anda não há data definida.
No parecer, a comissão sugere a edição de uma instrução normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual, ou seja, como a Justiça do Trabalho deve aplicar as mudanças previstas para ações trabalhistas. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei anterior.
Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica a ações iniciadas antes de 11 de novembro, quando a nova CLT começou a valer.
No que diz respeito ao direito material, como jornada de 12h por 36h, trabalho intermitente e outros pontos controversos, os ministros concluíram que deverá haver construção de jurisprudências (entendimento consolidado) somente a partir de casos julgados.