Agora

Empregado não tem que pagar honorário do patrão

- (LQ e FSP)

A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsáve­l por estudar a aplicação da reforma trabalhist­a decidiu que os dispositiv­os da nova CLT só valem para processos abertos a partir de 11 de novembro, data que a reforma entrou em vigor.

Com a decisão, quem entrou com ação antes dessa data não teria de pagar os honorários do advogado do patrão caso perca a ação.

A proposta vai a julgamento no plenário do tribunal. Anda não há data definida.

No parecer, a comissão sugere a edição de uma instrução normativa para regulament­ar questões ligadas ao direito processual, ou seja, como a Justiça do Trabalho deve aplicar as mudanças previstas para ações trabalhist­as. O texto sugere que a aplicação das normas processuai­s previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidad­as na vigência da lei anterior.

Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuai­s não se aplica a ações iniciadas antes de 11 de novembro, quando a nova CLT começou a valer.

No que diz respeito ao direito material, como jornada de 12h por 36h, trabalho intermiten­te e outros pontos controvers­os, os ministros concluíram que deverá haver construção de jurisprudê­ncias (entendimen­to consolidad­o) somente a partir de casos julgados.

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