Governo publica regras para trabalho por hora
Portaria do Ministério do Trabalho busca regular as atividades de autônomos, mas deixa polêmica fora
O Ministério do Trabalho publicou ontem no “Diário Oficial da União” uma portaria regulamentando alguns pontos da reforma trabalhista. Os contratos intermitente e autônomo estão contemplados no texto.
O governo editou a portaria porque uma medida provisória que regulamentava esse e outros 15 pontos da reforma trabalhista não foi votada a tempo no Congresso e perdeu a validade.
A portaria estabelece que o contrato de trabalho intermitente deverá ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração. Esse valor não pode ser menor que o salário mínimo, que hoje é de R$ 954 ao mês ou R$ 3,34 a hora.
O texto, no entanto, não trata da quarentena de 18 meses para a recontratação de um trabalhador como intermitente após a demissão.
No caso do autônomo, o texto é bem similar ao da medida provisória e prevê que se o trabalhador estiver subordinado, isso gera vínculo empregatício. Porém, o texto não proíbe a figura do autônomo exclusivo.
O advogado trabalhista Alan Balaban diz que a portaria serve apenas como orientação para as empresas sobre as relações de trabalho e não tem valor de lei. “O que está escrito ali serve como um norte. O que não está tratado fica como está na legislação vigente”. O Ministério do Trabalho e a Casa Civil foram questionados sobre os demais pontos, mas não houve resposta.