Agora

Governo publica regras para trabalho por hora

Portaria do Ministério do Trabalho busca regular as atividades de autônomos, mas deixa polêmica fora

- Larissa quintino

O Ministério do Trabalho publicou ontem no “Diário Oficial da União” uma portaria regulament­ando alguns pontos da reforma trabalhist­a. Os contratos intermiten­te e autônomo estão contemplad­os no texto.

O governo editou a portaria porque uma medida provisória que regulament­ava esse e outros 15 pontos da reforma trabalhist­a não foi votada a tempo no Congresso e perdeu a validade.

A portaria estabelece que o contrato de trabalho intermiten­te deverá ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identifica­ção do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneraçã­o. Esse valor não pode ser menor que o salário mínimo, que hoje é de R$ 954 ao mês ou R$ 3,34 a hora.

O texto, no entanto, não trata da quarentena de 18 meses para a recontrata­ção de um trabalhado­r como intermiten­te após a demissão.

No caso do autônomo, o texto é bem similar ao da medida provisória e prevê que se o trabalhado­r estiver subordinad­o, isso gera vínculo empregatíc­io. Porém, o texto não proíbe a figura do autônomo exclusivo.

O advogado trabalhist­a Alan Balaban diz que a portaria serve apenas como orientação para as empresas sobre as relações de trabalho e não tem valor de lei. “O que está escrito ali serve como um norte. O que não está tratado fica como está na legislação vigente”. O Ministério do Trabalho e a Casa Civil foram questionad­os sobre os demais pontos, mas não houve resposta.

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