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Revisão garante a maior aposentado­ria ao segurado

Um novo cálculo ou nova data de início do benefício pode melhorar o valor que cai na conta todo mês

- Fernanda brigatti

A legislação previdenci­ária garante aos segurados o direito ao melhor benefício possível. Em geral, isso quer dizer que, na existência de duas regras, a mais vantajosa terá sempre de ser aplicada.

Na prática, isso não é feito com tanta frequência, e a Justiça Federal já garantiu também o direito de o segurado ter a melhor data de cálculo, que pode ser antes ou depois do dia em que o pedido foi feito ao INSS.

Os especialis­tas em Previdênci­a Social chamam essa revisão de o “melhor benefício”, pois pede que o INSS cumpra o dispositiv­o que garante o melhor cálculo e a melhor regra ao segurado, quando houver duas.

O advogado Rômulo Saraiva explica que a ideia dessa correção é justamente beneficiar o segurado que, no momento do pedido, “está apto a duas modalidade­s ou duas espécies de benefícios”. O especialis­ta afirma que a súmula 5 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdênci­a Social) também garante o direito ao valor maior. “Essa regra diz que se você, em um determinad­o momento, só tinha requisito para uma espécie de aposentado­ria, mas alguns meses depois, enquanto aguarda esse agendament­o, chegou a uma segunda modalidade de benefício, terá direito a ela também”, afirma o especialis­ta.

Um fator importante é o segurado comprovar que a regra de cálculo usada na data em que o benefício foi concedido resultou em uma aposentado­ria menor do que ele teria direito. É o caso, por exemplo, de quem aguardava uma decisão sobre a aposentado­ria na época em que a regra do 85/95 foi publicada. Veja ao lado algumas revisões desse tipo.

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