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Cartão de crédiito reduz juros para devedores

Mudança iniciada ontem também acaba com regra que fixa em 15% pagamento mínimo da fatura

- (Agências e CC)

Clientes inadimplen­tes no rotativo do cartão de crédito agora pagam a mesma taxa de juros dos consumidor­es regulares. A mudança que entrou em vigor ontem é fruto de uma resolução publicada em abril pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulament­ando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituiçõ­es financeira­s transferem a dívida para o crédito parcelado.

Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplente­s (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com o Banco Central.

Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplen­tes quanto para adimplente­s. Mas as instituiçõ­es poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamen­to.

Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplên­cia.

Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento”.

Outra mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinad­o em norma (15% até então) e poderá ser estabeleci­do por cada instituiçã­o em função de sua política de crédito e do perfil do cliente.

Pelas novas regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedênc­ia.

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