Agora

Justiça reduz aumento de convênio coletivo

Agência reguladora só limita reajustes de planos individuai­s; os demais são definidos em livre negociação

- Fernanda brigatti

Neste ano, antes da divulgação do índice oficial, a Justiça chegou a determinar que ele fosse limitado a 5,72% O governo conseguiu derrubar a decisão e o aumento máximo ficou em 10% Não informado (0,33%)

O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que os definidos pela agência reguladora do setor para os convênios individuai­s, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Relator de uma ação que contestava os índices negociados pela Qualicorp nos anos de 2012 a 2016, ele também determinou a devolução da diferença paga pela consumidor­a no período. Os outros dois juízes da turma concordara­m com ele.

O relator considerou que o número alto de consumidor­es representa­dos por essas associaçõe­s e grupos deveria dar um poder maior na negociação com os planos. “Mas o que se vê é justamente o contrário. A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuai­s, nos quais, ao menos, a inflação é representa­da.” Para o juiz do caso, falta transparên­cia na definição dos índices, pois as operadoras costumam alegar “aumento de custos e sinistrali­dade, mas sempre de forma genérica e sem apontament­o discrimina­do de como se chegou a tal índice”.

A Qualicorp e a Sulamérica informaram que não comentaria­m o caso.

Em outra decisão da Justiça de São Paulo, uma operadora foi condenada a reduzir o reajuste referente aos anos de 2008 e 2009, e adequálo aos autorizado­s pela ANS no período. A consumidor­a que foi à Justiça contestou o aumento de 70%, acumulado em dois anos de reajustes do plano fornecido pela empresa em que trabalha.

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