Justiça reduz aumento de convênio coletivo
Agência reguladora só limita reajustes de planos individuais; os demais são definidos em livre negociação
Neste ano, antes da divulgação do índice oficial, a Justiça chegou a determinar que ele fosse limitado a 5,72% O governo conseguiu derrubar a decisão e o aumento máximo ficou em 10% Não informado (0,33%)
O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que os definidos pela agência reguladora do setor para os convênios individuais, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Relator de uma ação que contestava os índices negociados pela Qualicorp nos anos de 2012 a 2016, ele também determinou a devolução da diferença paga pela consumidora no período. Os outros dois juízes da turma concordaram com ele.
O relator considerou que o número alto de consumidores representados por essas associações e grupos deveria dar um poder maior na negociação com os planos. “Mas o que se vê é justamente o contrário. A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada.” Para o juiz do caso, falta transparência na definição dos índices, pois as operadoras costumam alegar “aumento de custos e sinistralidade, mas sempre de forma genérica e sem apontamento discriminado de como se chegou a tal índice”.
A Qualicorp e a Sulamérica informaram que não comentariam o caso.
Em outra decisão da Justiça de São Paulo, uma operadora foi condenada a reduzir o reajuste referente aos anos de 2008 e 2009, e adequálo aos autorizados pela ANS no período. A consumidora que foi à Justiça contestou o aumento de 70%, acumulado em dois anos de reajustes do plano fornecido pela empresa em que trabalha.