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Saiba as regras de isenção de impostos para doação de bens

- Maria Cristina Frias

“Quase não uso mais meu carro e estou pensando em passá-lo para o meu filho. Posso fazer isso sem pagar o Imposto de Renda ou vou ter esse gasto também?”, pergunta a leitora Z.M.

Movimente os bens

Se você não utiliza com frequência o seu carro, é bom repensar se não vale mesmo a pena fazer como a leitora e se desfazer dele.

Analise as opções

Caso a ideia seja que um filho fique com o veículo, uma doação pode ser feita e, nesse caso, sem incidência de qualquer tributação.

Doação

O ITCMD (Imposto de Transmissã­o Causa Mortis e Doação) varia de estado para estado, mas em São Paulo, ele é de 4%.

Fuja dos impostos

Mas dá para fazer essa doação sem pagar nada, dependendo do valor.

Valor máximo

Como o automóvel custa menos de R$ 64 mil, que é o montante correspond­ente a 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) até o dia 31 de dezembro deste ano, a isenção é permitida.

Respeite os limites

No prazo de um ano, um doador pode destinar a uma outra pessoa um determinad­o bem sem ter de pagar imposto nenhum por isso, dentro desse limite de 2.500 unidades fiscais.

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