Supremo barra novas regras em convênios
Ministra Cármen Lúcia suspendeu resolução da ANS que alterava os planos de saúde e elevava os valores
A ministra Cármen Lúcia suspendeu resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia às operadoras de planos de saúde cobrarem dos usuários até 40% do valor de consultas e exames.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que está de plantão durante o recesso do órgão, atendeu provisoriamente a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário.
A resolução entraria em vigor no dia 27 de dezembro e trazia outras mudanças. Dentre elas, a regulamentação dos planos por franquia e a determinação de os clientes poderiam pagar até o dobro dos valores do convênio nessas novas modalidades. Veja ao lado.
Uma das alterações mais prejudiciais era nos planos com coparticipação, no qual os clientes poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos. Hoje, esse percentual está em 30%.
Na ação, a OAB argumentou que as alterações são de competência do Legislativo e não da ANS. A ordem disse também que há “severa restrição” ao direito constitucional da saúde. Na decisão, Cármen Lúcia disse que “saúde não é mercadoria”.
Procurada, ANS afirmou ter sido notificada da decisão e que já acionou a AGU (Advocacia-geral da União), defensora do governo.
Cármem Lúcia atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Por enquanto, a resolução está suspensa para discussão do caso no STF Mas, na prática, nada muda, pois as normas começariam a valer no fim do ano, para novos contratos de planos de saúde Em um plano com mensalidade de R$ 100, o cliente poderá pagar até R$ 100 a mais no mesmo mês Em um plano com anuidade de R$ 1.200, o cliente poderá pagar até R$ 1.200 a mais no ano