Ações judiciais contra os convênios médicos atingem as empresas
O crescimento das administradoras colocou-as também no foco de ações contra planos. Maria Cristina Cavini recorreu à Justiça contra a decisão de uma administradora porque sua mãe, Isaura, 84, precisava de uma cirurgia abdominal, mas o plano não tinha a estrutura adequada. Ao tentar a portabilidade para outra operadora, a Qualicorp negou o pedido.
À Justiça, a empresa disse que não caberia a ela figurar como ré da ação, porque só atua como administradora, e que Isaura não havia apresentado a documentação necessária, entre outros argumentos. O juiz discordou e determinou a portabilidade sem carência.
Nos bastidores do setor, parte das operadoras de saúde vê o negócio das intermediárias com desconfiança. Executivos reclamam que suas empresas são responsabilizadas por falhas cometidas pelas administradoras.
No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), já existem decisões contra os reajustes aplicados pelas operadoras em contratos negociados pelas administradoras.
Para o o juiz Sidney Tadeu Banti, da 3ª Turma Recursal Cível, em decisão que mandou as duas empresas —administradora e operadora— devolverem a diferença à cliente, o índice de reajuste dos planos coletivos não pode ser tão superior ao definido pelas ANS para os convênios individuais.