Saiba incluir o auxílio na aposentadoria por idade
Segurado que ficou afastado e quer se aposentar por idade tem que procurar a Justiça em São Paulo
A Justiça segue como única opção para a maior parte dos brasileiros que tiveram cortados benefícios por incapacidade incluírem o período de afastamento entre os 15 anos de carência da aposentadoria por idade —permitida aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homens).
Na semana passada, o TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) derrubou decisão provisória da 6ª Vara de Pernambuco, que obrigava as agências do INSS no Nordeste a contarem auxíliosdoença e aposentadorias por invalidez na carência, segundo o autor da ação, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
No primeiro semestre, o governo já havia conseguido impedir a extensão do direito a todos os brasileiros, ao limitar os efeitos de uma decisão provisória obtida pelo Ministério Público Federal ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo. Ainda assim, o INSS não cumprirá a decisão enquanto recorre.
Por enquanto, somente agências da Previdência no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul reconhecem esse direito.
A desigualdade entre segurados do Sul e do restante do país é resultado de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, embora tenha reconhecido o direito, limitou a aplicação à região de origem do processo.
“Criou-se uma situação absurda, como se, para a Previdência, existissem dois tipos de brasileiros, alguns com mais direitos do que os outros”, reclama a presidente do IBDP, Adriane Bramante. A organização presidida por Adriane apresentou ações civis públicas pela contagem de afastamentos nas carências nos cinco tribunais regionais federais do país.
Com exceção da ação no TRF-5, não há respostas aos demais pedidos.