Agora

Justiça amplia abono para quem precisa de cuidador

Aposentado­s que precisam do auxílio permanente de um cuidador têm direito ao bônus de 25%

- Luciana lazarini

Todos os aposentado­s que precisam da assistênci­a permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício.

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o bônus não deve ser pago só para aposentado­s por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimen­to dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

A decisão beneficia quem recebe aposentado­ria por idade, por tempo de contribuiç­ão e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo— o que será avaliado pela perícia médica.

Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), que participou do julgamento, a Justiça entendeu que é preciso priorizar a proteção das pessoas com deficiênci­a e que o adicional tem caráter assistenci­al. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre.

No julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabil­idade e necessidad­e de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

Por enquanto, o INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido administra­tivamente —será preciso brigar na Justiça.

“O INSS tem autonomia administra­tiva para divergir do Judiciário, o que não é incomum acontecer. O INSS nega, mas a Justiça tende a aceitar”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Os processos que estavam suspensos agora voltam a ser julgados. “O INSS pode recorrer ao Supremo, mas vai ser difícil mudar”, diz.

O especialis­ta explica ainda que essa é uma das exceções em que é possível ganhar mais do que o teto do INSS (somando o valor da aposentado­ria mais o bônus para o cuidador).

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