Nuzman nega compra de votos
Rio de Janeiro O ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), Carlos Arthur Nuzman, negou ter participado de compras de votos em favor da candidatura do Rio para sediar os Jogos de 2016.
Em depoimento ao juiz Marcelo Bretas, Nuzman descartou ainda qualquer tipo de envolvimento com algum membro do COI (Comitê Olímpico Internacional).
O dirigente teve dificuldades em explicar e-mails nos quais era cobrado por pagamentos por Papa Massata Diack, filho do senegalês Lamine Diack, membro do COI e ex-presidente da Federação Internacional de Atletismo.
Nuzman é acusado de ter participado da compra de voto de Diack por US$ 2 milhões (R$ 8,1 milhões) em favor da Rio-16. Também são acusados o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), o ex-diretor da Rio-2016 Leonardo Gryner e o empresário Arthur Soares, apontado como o financiador da propina.
Uma das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal são e-mails de Papa Diack nos quais afirma não ter recebido parte do valor, o que gerou “constrangimento de pessoas que confiaram no nosso comprometimento em Copenhague [sede do COI]”.
“Eu recebi, sim [esse email], falei com a Maria Celeste [sua assessora]. Disse a ela que desconhecia esse fato. [...] Quem tivesse que assumir alguma coisa, que o fizesse”, afirmou Nuzman.
O dirigente também não corroborou a versão apresentada por Gryner há duas semanas. O ex-diretor disse que as cobranças se referiam a promessas de realização de eventos de atletismo no Brasil, que não se concretizaram.
A Procuradoria identificou os repasses dos US$ 2 milhões de contas de uma empresa de Soares para firmas de Papa Massata Diack, sem justificativa contratual.
O Ministério Público Federal considera as versões apresentadas pelos réus uma forma de esconder o que considera o real motivo de contato com Lamine Diack: o pagamento de propina para a vitória na eleição da sede no COI em outubro de 2009.
O processo agora vai para as últimas manifestações do MPF e das defesas para análise de Bretas. O magistrado terá de avaliar se ficou comprovado a participação de cada um dos réus.