Justiça garante correção maior para atrasados
Índice de inflação deve ser aplicado a precatórios gerados após março de 2015, reafirma o Supremo
ganhou 19,2% a mais com ao trocar a TR pelo IPCA-E ou o equivalente a R$ 8.526 em pouco mais de dois anos de espera
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a aplicação da inflação como índice de correção das dívidas judiciais do governo federal, estados e municípios, chamadas de precatórios, emitidas a partir de março de 2015.
O índice a ser aplicado, segundo a determinação do Supremo, deve ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
A confirmação da decisão de 2015 foi provocada por um pedido de esclarecimento (embargo de declaração) apresentado pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo acórdão foi publicado no dia 3 de agosto.
Nos últimos anos, a correção feita pela inflação tem se mostrado mais vantajosa do que a realizada pela remuneração básica da poupança, definida pela TR (Taxa Referencial), que foi aplicada aos precatórios de dezembro de 2009 a março de 2015.
O STF também esclareceu que o IPCA-E deve ser aplicado para as dívidas judiciais da União, dos estados e das prefeituras. Estão incluídos nisso, por exemplo, segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores públicos que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhistas.
Questionado quanto ao índice a ser aplicado para precatórios pagos entre 2009 e 24 de março de 2015, o Supremo afirmou que o índice válido para o período é a TR.
Essa posição dificulta ações de revisões que, eventualmente, questionem valores pagos durante a vigência da correção desvantajosa.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o Supremo poderia editar uma súmula vinculante sobre a correção de precatórios. “Isso eliminaria dúvidas que restam sobre esse tema, permitindo o andamento de processos que aguardam esclarecimentos.”