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Justiça garante correção maior para atrasados

Índice de inflação deve ser aplicado a precatório­s gerados após março de 2015, reafirma o Supremo

- Clayton castelani

ganhou 19,2% a mais com ao trocar a TR pelo IPCA-E ou o equivalent­e a R$ 8.526 em pouco mais de dois anos de espera

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a aplicação da inflação como índice de correção das dívidas judiciais do governo federal, estados e municípios, chamadas de precatório­s, emitidas a partir de março de 2015.

O índice a ser aplicado, segundo a determinaç­ão do Supremo, deve ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

A confirmaçã­o da decisão de 2015 foi provocada por um pedido de esclarecim­ento (embargo de declaração) apresentad­o pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo acórdão foi publicado no dia 3 de agosto.

Nos últimos anos, a correção feita pela inflação tem se mostrado mais vantajosa do que a realizada pela remuneraçã­o básica da poupança, definida pela TR (Taxa Referencia­l), que foi aplicada aos precatório­s de dezembro de 2009 a março de 2015.

O STF também esclareceu que o IPCA-E deve ser aplicado para as dívidas judiciais da União, dos estados e das prefeitura­s. Estão incluídos nisso, por exemplo, segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores públicos que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhist­as.

Questionad­o quanto ao índice a ser aplicado para precatório­s pagos entre 2009 e 24 de março de 2015, o Supremo afirmou que o índice válido para o período é a TR.

Essa posição dificulta ações de revisões que, eventualme­nte, questionem valores pagos durante a vigência da correção desvantajo­sa.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), o Supremo poderia editar uma súmula vinculante sobre a correção de precatório­s. “Isso eliminaria dúvidas que restam sobre esse tema, permitindo o andamento de processos que aguardam esclarecim­entos.”

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