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71% conseguem benefício por contribuiç­ão na Justiça

A cada dez segurados que pedem benefício, sete têm a solicitaçã­o aceita na 1ª instância, diz relatório do TCU

- Clayton castelani

A Justiça Federal concedeu a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão do INSS a 71% dos segurados com ações na 1ª instância, onde estão os juizados especiais e as varas previdenci­árias. O número inclui revisões.

Os dados estão em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que analisou os processos judiciais previdenci­ários entre 2014 e 2017.

O principal motivo para a concessão judicial das aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão está relacionad­o à comprovaçã­o de períodos de atividade especiais, que permitem ao trabalhado­r em atividades de risco à saúde obter o benefício com menos tempo de contribuiç­ão.

Outras causas importante­s para as decisões favoráveis aos segurados são o reconhecim­ento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho e de atividades rurais.

Erros e interpreta­ções do INSS em desacordo com a Justiça sobre as regras e validade de provas também são apontados, segundo magistrado­s consultado­s pelo TCU, como razões para decisões favoráveis aos trabalhado­res.

Em linhas gerais, a proposta do relatório é alinhar interpreta­ções do INSS e da Justiça sobre o direito aos benefícios previdenci­ários.

“Não falamos em análises equivocada­s, existe, sim, divergênci­a de interpreta­ções”, afirma o secretário de Controle Externo da Previdênci­a do TCU, Fábio Henrique Granja e Barros.

Em 2016, a concessão judicial de benefícios represento­u custo operaciona­l (como o pagamento de servidores, magistrado­s e procurador­es) de R$ 4,66 bilhões para os cofres públicos.

Enquanto a tramitação do requerimen­to administra­tivo custou, em média, cerca de R$ 894, um processo judicial de 1ª instância gerou gasto médio de R$ 3.734, segundo o relatório. “É muito cara [a concessão judicial]”, diz. “Queremos que o INSS seja responsáve­l pela concessão dos próprios benefícios.”

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