71% conseguem benefício por contribuição na Justiça
A cada dez segurados que pedem benefício, sete têm a solicitação aceita na 1ª instância, diz relatório do TCU
A Justiça Federal concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS a 71% dos segurados com ações na 1ª instância, onde estão os juizados especiais e as varas previdenciárias. O número inclui revisões.
Os dados estão em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que analisou os processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017.
O principal motivo para a concessão judicial das aposentadorias por tempo de contribuição está relacionado à comprovação de períodos de atividade especiais, que permitem ao trabalhador em atividades de risco à saúde obter o benefício com menos tempo de contribuição.
Outras causas importantes para as decisões favoráveis aos segurados são o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho e de atividades rurais.
Erros e interpretações do INSS em desacordo com a Justiça sobre as regras e validade de provas também são apontados, segundo magistrados consultados pelo TCU, como razões para decisões favoráveis aos trabalhadores.
Em linhas gerais, a proposta do relatório é alinhar interpretações do INSS e da Justiça sobre o direito aos benefícios previdenciários.
“Não falamos em análises equivocadas, existe, sim, divergência de interpretações”, afirma o secretário de Controle Externo da Previdência do TCU, Fábio Henrique Granja e Barros.
Em 2016, a concessão judicial de benefícios representou custo operacional (como o pagamento de servidores, magistrados e procuradores) de R$ 4,66 bilhões para os cofres públicos.
Enquanto a tramitação do requerimento administrativo custou, em média, cerca de R$ 894, um processo judicial de 1ª instância gerou gasto médio de R$ 3.734, segundo o relatório. “É muito cara [a concessão judicial]”, diz. “Queremos que o INSS seja responsável pela concessão dos próprios benefícios.”