Carteiro assaltado ganha R$ 10 mil por danos morais
Ministro afirmou, em sua decisão, que é responsabilidade da empresa a segurança durante o trabalho
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os Correios indenizem um carteiro motorizado, que foi assaltado cinco vezes enquanto trabalhava. Morador de Santo André (Grande ABC), o profissional pediu 20 vezes o seu último salário, mas receberá R$ 10 mil de indenização.
A decisão inicial do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) foi contra a indenização, pois a Justiça acolheu a defesa dos Correios, que alegou não ser responsável pela crescente violência nas cidades.
O profissional recorreu ao tribunal superior, alegando que os assaltos eram constantes e ocorriam não só com ele, mas com outros colegas que entregavam itens de valor, como cartão de crédito, talão de cheques e eletrônicos. Além disso, o trabalhador afirmou ter sofrido abalo emocional com os assaltos.
Relator do processo, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que cabe ao empregador “reparar o dano” em caso de atividade que implica risco ao empregado. “A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito a desenvolver suas atividades em ambiente seguro, que preserve sua viva, saúde, integrridade física e moral”, disse ele.
As indenizações em favor de carteiros têm sido comuns. No ano passado, o TST determinou o pagamento de R$ 70 mil a um profissional assaltado 13 vezes.