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Carteiro assaltado ganha R$ 10 mil por danos morais

Ministro afirmou, em sua decisão, que é responsabi­lidade da empresa a segurança durante o trabalho

- Camilla feltrin

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os Correios indenizem um carteiro motorizado, que foi assaltado cinco vezes enquanto trabalhava. Morador de Santo André (Grande ABC), o profission­al pediu 20 vezes o seu último salário, mas receberá R$ 10 mil de indenizaçã­o.

A decisão inicial do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) foi contra a indenizaçã­o, pois a Justiça acolheu a defesa dos Correios, que alegou não ser responsáve­l pela crescente violência nas cidades.

O profission­al recorreu ao tribunal superior, alegando que os assaltos eram constantes e ocorriam não só com ele, mas com outros colegas que entregavam itens de valor, como cartão de crédito, talão de cheques e eletrônico­s. Além disso, o trabalhado­r afirmou ter sofrido abalo emocional com os assaltos.

Relator do processo, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que cabe ao empregador “reparar o dano” em caso de atividade que implica risco ao empregado. “A Constituiç­ão Federal assegura ao trabalhado­r o direito a desenvolve­r suas atividades em ambiente seguro, que preserve sua viva, saúde, integrrida­de física e moral”, disse ele.

As indenizaçõ­es em favor de carteiros têm sido comuns. No ano passado, o TST determinou o pagamento de R$ 70 mil a um profission­al assaltado 13 vezes.

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