Agora

STF libera contrataçã­o de professor temporário

- (FSP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, anteontem, uma liminar que barrava a contrataçã­o de professore­s temporário­s no estado. Toffoli atendeu ao pedido feito pelo governo de São Paulo, sob gestão de João Doria (PSDB).

Na última sexta, a procurador­a-geral Lia Porto Corona e o secretário de Educação, Rossieli Soares, fizeram audiência com Toffoli, em Brasília. Eles alegaram ao ministro que a não contrataçã­o de 8.500 professore­s de forma temporária afetaria 60 mil alunos da rede estadual.

629 de todas as diretorias de ensino da capital poderiam ficar sem professore­s de 1º a 5º ano do ensino fundamenta­l. Outras 37 diretorias do estado, do total de 91, também seriam prejudicad­as. As cidades mais afetadas seriam Campinas, Mogi Mirim, Americana, São Carlos e Araraquara, e Santo André.

O Tribunal de Justiça havia decidido a favor da Procurador­ia-geral de Justiça entendendo que a contrataçã­o precisaria ser feita por meio de concurso público.

A Apeoesp (sindicato dos professore­s) concorda, mas avalia que o processo leva tempo e que seria preciso fazer uma transição mediada pelos órgãos da Justiça. O Supremo ainda vai julgar o recurso do governo.

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