STF libera contratação de professor temporário
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, anteontem, uma liminar que barrava a contratação de professores temporários no estado. Toffoli atendeu ao pedido feito pelo governo de São Paulo, sob gestão de João Doria (PSDB).
Na última sexta, a procuradora-geral Lia Porto Corona e o secretário de Educação, Rossieli Soares, fizeram audiência com Toffoli, em Brasília. Eles alegaram ao ministro que a não contratação de 8.500 professores de forma temporária afetaria 60 mil alunos da rede estadual.
629 de todas as diretorias de ensino da capital poderiam ficar sem professores de 1º a 5º ano do ensino fundamental. Outras 37 diretorias do estado, do total de 91, também seriam prejudicadas. As cidades mais afetadas seriam Campinas, Mogi Mirim, Americana, São Carlos e Araraquara, e Santo André.
O Tribunal de Justiça havia decidido a favor da Procuradoria-geral de Justiça entendendo que a contratação precisaria ser feita por meio de concurso público.
A Apeoesp (sindicato dos professores) concorda, mas avalia que o processo leva tempo e que seria preciso fazer uma transição mediada pelos órgãos da Justiça. O Supremo ainda vai julgar o recurso do governo.