Aposentado quer incluir tempo especial
Mesmo trabalhando em oficina, ele não consegue contar o período insalubre em seu benefício
O aposentado Umberto Bonesso, 69 anos, está “brigando” com o INSS desde 1999 para ter o reconhecimento do tempo especial, referente aos anos em que trabalhou dentro de uma oficina, exposto, principalmente, a ruído de modo permanente e habitual.
Em 2010, optou por se aposentar sem incluir o período insalubre, e foi à Justiça Federal cobrar o direito à contagem mais vantajosa.
“O problema todo é que eu estava registrado como gerente de manutenção, mas todo o meu serviço foi dentro de oficina. Tanto que eu perdi um pouco da audição”, explica o segurado.
Na Justiça Federal, Bonesso conseguiu uma primeira decisão favorável, mas o INSS recorreu e ele perdeu. “Tenho até uma declaração da empresa em que trabalhei afirmando que o meu trabalho era prestado unicamente na área de oficina, que compreendia mecânica, funilaria, borracharia, recapagem de pneus e caldeira, mas não resolveu”, explica o segurado. “Estou solicitando ajuda de vocês pois, no meu entender, tenho direito à insalubridade e periculosidade, pois o meu local de trabalho nunca foi o escritório.”
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informou que não existem recursos pendentes de análise no tribunal. Há, porém, um agravo contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que não aceitou um recurso apresentado pela defesa do segurado Umberto Bonesso. Esse agravo ainda não foi analisado no Tribunal Superior, que está em recesso.