Procuradoria quer ampliar alcance de acordos penais
Para MP, proposta no pacote anticrime é mais restritiva do que mecanismos previstos pela legislação
O Ministério Público Federal quer ampliar o alcance dos novos acordos penais previstos pelo pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e tentará remover limites definidos na proposta quando for discutida no Congresso.
O plano permite que acusados de crimes se livrem de processos judiciais ou tenham penas reduzidas se confessarem os delitos e abrirem mão do direito de se defender contra as acusações. A proposta estabelece regras para acordos durante a investigação e após a abertura de processo judicial, até o início da fase de instrução, quando são produzidas provas e ouvidas testemunhas.
Uma resolução baixada pelo Conselho Nacional do MP em 2017 já permite que acordos desse gênero sejam negociados antes da apresentação de denúncia à Justiça, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. A resolução autoriza negociações em crimes com pena mínima de quatro anos de prisão. A proposta de Moro restringe seu alcance a casos de crimes com pena máxima de quatro anos.
Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da área criminal na Procuradoria-geral da República, cerca de 400 acordos foram celebrados nos últimos anos com base nessa resolução, a maioria crimes como contrabando e estelionato.
Se os termos do pacote de Moro prevalecerem, acordos desse gênero seriam permitidos somente para delitos de menor gravidade, como furto, apropriação indébita e falsificação de documentos.
Nos acordos baseados na resolução de 2017, o MP se compromete a não processar o investigado que, além de confessar, reparar danos causados, abrir mão do produto do crime, pagar multa ou prestar serviços comunitários por algum tempo. O projeto também prevê a negociação de acordos no início do processo judicial, após a aceitação da denúncia.
Para Frischeisen, seria melhor ampliar o alcance dos acordos previstos para a fase anterior ao processo judicial, nos termos que já são praticados com base na resolução de 2017. “Não tem sentido aumentar a burocracia da negociação”, afirma.