Leitor questiona desconto do fator
Segurado diz que se aposentou em setembro de 2018 pela regra 85/95
O aposentado Marnes Adilson Tumiate, 62 anos, deu entrada no seu pedido de benefício por tempo de contribuição em setembro de 2018 e afirma que o INSS aplicou indevidamente o fator previdenciário no cálculo de sua renda. “Minha aposentadoria foi bastante reduzida”, relata.
Tumiate entrou com recurso no dia 5 de dezembro do ano passado e, três meses depois, reclamou à ouvidoria do INSS sobre a falta de resposta. “Até agora, não tive nenhum retorno. Estou vivendo um drama pessoal, pois sou cardiopata e minha esposa acaba de receber o diagnóstico de uma doença sem cura.”
O INSS afirma que o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do segurado foi indeferido. Caso queira recorrer do resultado, o segurado deverá protocolar um pedido de recurso, também no site Meu INSS.
Ao Agora o leitor confirmou o indeferimento. “É um absurdo, pois esperei completar o fator 95 para pedir a aposentadoria. Acredito que meu único caminho agora seja judicial”, disse.
O novo fator
Ele garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas suas regras
Progressão
A atualização dessa fórmula é progressiva até o ano de 2026 Porém, com a reforma, a regra de pontos passará a ser uma das regras de transição