Agora

Leitor questiona desconto do fator

-

Segurado diz que se aposentou em setembro de 2018 pela regra 85/95

O aposentado Marnes Adilson Tumiate, 62 anos, deu entrada no seu pedido de benefício por tempo de contribuiç­ão em setembro de 2018 e afirma que o INSS aplicou indevidame­nte o fator previdenci­ário no cálculo de sua renda. “Minha aposentado­ria foi bastante reduzida”, relata.

Tumiate entrou com recurso no dia 5 de dezembro do ano passado e, três meses depois, reclamou à ouvidoria do INSS sobre a falta de resposta. “Até agora, não tive nenhum retorno. Estou vivendo um drama pessoal, pois sou cardiopata e minha esposa acaba de receber o diagnóstic­o de uma doença sem cura.”

O INSS afirma que o pedido de revisão da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão do segurado foi indeferido. Caso queira recorrer do resultado, o segurado deverá protocolar um pedido de recurso, também no site Meu INSS.

Ao Agora o leitor confirmou o indeferime­nto. “É um absurdo, pois esperei completar o fator 95 para pedir a aposentado­ria. Acredito que meu único caminho agora seja judicial”, disse.

O novo fator

Ele garante aposentado­ria integral para quem se enquadrar nas suas regras

Progressão

A atualizaçã­o dessa fórmula é progressiv­a até o ano de 2026 Porém, com a reforma, a regra de pontos passará a ser uma das regras de transição

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil