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O AGORA RESPONDE
O condomínio terceirizou a limpeza. Tivemos um custo alto com as rescisões e o síndico quer um acréscimo na taxa. Isso pode? Para trocar a equipe de segurança é preciso aprovação em assembleia? É necessário cotar orçamentos das empresas?
de São Paulo, por email
De acordo com a advogada Valéria Semeraro, da Semeraro Advogados, qualquer troca de funcionários por terceirizados deve ser aprovada em assembleia.
“Considerando-se que as demissões geram encargos trabalhistas, deverá ocorrer a necessária aprovação em assembleia geral de condôminos por maioria simples [maioria de votos dos condôminos presentes]. O acréscimo na taxa para cobrir as despesas com rescisões não pode ser imposto pelo síndico, por implicar acréscimo no valor do condomínio. A aprovação por maioria simples dos condôminos é fundamental.” de São Paulo, por email
Segundo o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, essa mudança trata-se de uma decisão do síndico. “Por isso, é dispensável submeter essa decisão à assembleia. Entretanto, em alguns condomínios existe a cultura, às vezes inscrita até em convenção, quando se torna obrigação de se submeter cada ato importante ou de maior relevância à assembleia. Nessa hipótese, o assunto deverá ser debatido e aprovado pelos condôminos”, diz Bushatsky. “Quanto aos orçamentos, trata-se de medida cautelosa e saudável, que mostra a existência de boa gestão.”
A fachada do edifício faz parte da área comum do condomínio, não podendo ser individualmente modificada, a critério de cada um dos proprietários, diz o advogado Carloz Azevedo, assessor jurídico do Secovi (Sindicato da Habitação). “O entendimento que vem sendo adotado pela Justiça é no sentido de que a simples colocação de telas nas janelas e sacadas não configura alteração ostensiva da fachada. No entanto, cabe ao condomínio disciplinar em assembleia geral, evitando discrepância entre os modelos, cores e materiais escolhidos pelos condôminos.”