Perseguição em redes sociais está perto de se tornar crime
Projetos de lei sobre stalking são aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado
O hábito de acompanhar a vida de pessoas próximas, famosas, ou mesmo desconhecidas foi facilitado com a internet e, principalmente, pelas redes sociais. Uma linha tênue, porém, divide a curiosidade de saber sobre a vida alheia de um monitoramento obsessivo.
A palavra de origem inglesa stalking (vigiar, atacar, perseguir) foi incorporada no vocabulário virtual , inclusive no Brasil, para resumir um comportamento que pode acabar com a tranquilidade das vítimas, até fora da internet.
E essa perseguição está perto de se tornar crime, inclusive com prisão.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, em 14 de agosto, dois projetos de lei que criminalizam o stalking.
Um dos PLS, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal, definindo como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico”.
O texto da senadora propõe pena de seis meses a dois anos de prisão, que pode aumentar para três anos, caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, gente conhecida da vítima ou com uso de armas.
“O stalking tem aumentado com o uso das redes sociais, porém, ainda não há punições para quem comete esses atos, que, infelizmente, são enquadrados, no máximo, como constrangimento ilegal”, disse a senadora à reportagem.
Outro projeto na Casa, da senadora Rose de Freitas (Podemos-es), amplia a abrangência do Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.
A proposta da senadora do Podemos prevê que a interpretação seja adaptada à atual realidade, em que os abusadores também usam redes sociais e a internet para perturbar às vítimas.
Os dois textos, aprovados em forma terminativa pela CCJ do Senado, seguem para análise e depois para nova votação na Câmara dos Deputados.