Governo é condenado a pagar por advogada presa por engano
Tem nome parecido com uma outra profissional que era investigada
O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado a pagar R$ 50 mil a uma advogada que foi presa em 2016. A detenção ocorreu pelo fato de a mulher ter nome semelhante ao de outra profissional da área que estava sendo investigada pela polícia por atuar em nome de uma facção criminosa.
A autora da ação judicial passou por uma revista íntima, teve os bens apreendidos e depois ficou presa por horas, antes de a polícia perceber o engano que havia cometido.
A condenação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal, segundo a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. O artigo garante o direito direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Segundo o relator responsável por analisar a ação judicial, desembargador Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerado “justificável” e é passível de indenização por danos morais, já que a prisão gerou “graves constrangimentos à autora”.
Coelho ainda destacou que o nome da advogada foi “injustamente e erroneamente” exposto na mídia local após sua prisão.
O desembargador concluiu também que, independente da intencionalidade, o Estado tem responsabilidade sobre o ocorrido com a autora do processo judicial. (Folha)