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Governo é condenado a pagar por advogada presa por engano

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Tem nome parecido com uma outra profission­al que era investigad­a

O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado a pagar R$ 50 mil a uma advogada que foi presa em 2016. A detenção ocorreu pelo fato de a mulher ter nome semelhante ao de outra profission­al da área que estava sendo investigad­a pela polícia por atuar em nome de uma facção criminosa.

A autora da ação judicial passou por uma revista íntima, teve os bens apreendido­s e depois ficou presa por horas, antes de a polícia perceber o engano que havia cometido.

A condenação foi baseada no artigo 5º da Constituiç­ão Federal, segundo a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. O artigo garante o direito direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedad­e.

Segundo o relator responsáve­l por analisar a ação judicial, desembarga­dor Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerad­o “justificáv­el” e é passível de indenizaçã­o por danos morais, já que a prisão gerou “graves constrangi­mentos à autora”.

Coelho ainda destacou que o nome da advogada foi “injustamen­te e erroneamen­te” exposto na mídia local após sua prisão.

O desembarga­dor concluiu também que, independen­te da intenciona­lidade, o Estado tem responsabi­lidade sobre o ocorrido com a autora do processo judicial. (Folha)

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