Agora

Confira os direitos de quem tem atrasados do INSS para receber

Grana é liberada quando o processo, no instituto ou na Justiça, chega ao fim e pode ser uma bolada

- ANA PAULA BRANCO

A demora na concessão do benefício previdenci­ário pode render uma bolada ao segurado. O Agora mostra hoje quais os direitos de quem tem essa grana para resgatar.

Para quem espera a liberação do primeiro benefício, os atrasados são as diferenças acumuladas desde o pedido até a concessão. No caso de revisões, também são pagas diferenças dos cinco anos anteriores ao requerimen­to, sempre corrigidos pela inflação. Quem ganhou ação na Justiça recebe ainda a aplicação de até 1% de juros ao mês.

Pedir a revisão do teto, especialme­nte para benefícios concedidos entre 1988 e 1991, no período do buraco negro, ou conseguir a inclusão de períodos de contribuiç­ão ignorados no cálculo inicial pode render um bom saldo de atrasos.

A grana só é liberada, porém, quando o processo, administra­tivo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem possibilid­ade de qualquer novo recurso.

Quem entrou com ação coletiva contra o INSS também pode iniciar sua própria discussão na Justiça. No entanto, só receberá a grana de uma delas.

“Aconselha-se que o quanto antes se faça a escolha entre a individual e a coletiva, pois a demora pode acarretar despesas com honorários e, eventualme­nte, atrair a interpreta­ção do juiz do caso de que houve má-fé em se levar duas ações com o mesmo objeto por tanto tempo e de maneira redundante, ocupando o tempo do magistrado e da engrenagem judicial”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Para consultar se o pagamento foi autorizado pelo juiz, o segurado de São Paulo deve acessar o site do TRF-3 (www.trf3.jus.br). As RPVS (Requisiçõe­s de Pequeno Valor) levam cerca de três meses para serem pagas. Atrasados acima de 60 salários mínimos são pagos uma vez por ano.

Z

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil