Agora

Uma corrida de obstáculos

- Suaprevide­ncia@grupofolha.com.br

Planejar o futuro da aposentado­ria no Brasil é o mesmo de participar de corrida onde a reta de chegada muda constantem­ente. Embora a proposta de emenda Constituci­onal nº 6/2019 trabalhe com o prazo de dez anos para saciar a meta fiscal de R$ 876 bilhões, provavelme­nte a década vindoura não será de calmaria, a julgar pelo passado.

Nos últimos 21 anos, as emendas constituci­onais 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015 provam que não se passou tanto tempo sem uma mexidinha.

O próprio secretário especial de Previdênci­a e Trabalho, Rogério Marinho, falou no Senado que a reforma, como proposta no relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE), representa economia de R$ 876 bilhões em dez anos e não significar­á redução imediata no déficit previdenci­ário, mas será apenas um alívio.

Como o argumento universal de qualquer reforma é o déficit, se a atual não é

capaz de resolver isso certamente voltaremos em breve a discutir novas reformas, micro ou macro.

O novelo de normas na área previdenci­ária é composto por leis, decretos, resoluções, medidas provisória­s, instruções normativas, portarias, circulares e, principalm­ente, a Constituiç­ão Federal. Se esta já muda muito, as demais normas inferiores nem se fala.

Uma das alterações mais significat­ivas da reforma, na minha percepção, não são os assuntos expressos e por todos debatidos. Mas aquelas que se escondem na discricion­ariedade do legislador mudar sistematic­amente as regras via leis complement­ares, com previsão de cerca de 50 regulament­ações no futuro.

A reforma tem em seu conteúdo vários “cheques em branco” para serem usados nos próximos anos. E, com isso, cada vez mais será difícil o planejamen­to previdenci­ário.

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