Policiais recorrem a lei de 1985 para ter aposentadoria maior
AGU e governo contestam interpretação de que texto garante benef ício pelo salário do último cargo
Uma lei complementar anterior à Constituição de 1988 tem sido usada por policiais para pedir (e, em alguns casos, obter) aposentadorias mais altas, vetadas aos servidores de outras áreas a partir de 2004.
O texto (LC 51/85) foi editado no início do governo José Sarney (1985-1990) e dá margem a interpretações contraditórias que viraram disputa judicial, chegaram ao Supremo Tribunal Federal em 2018 e estão nas mãos do ministro Luiz Fux.
Enquanto isso, servidores que ingressaram em períodos iguais vêm recebendo benefícios sob regras diferentes.
Os termos da discórdia são “provento integral”. Para policiais federais e policiais estaduais civis, eles significam integralidade (aposentadoria de valor do salário do último cargo ocupado), independentemente da data em que tenham ingressado do serviço público.
Esse benefício mais alto deixou de ser concedido a servidores que ingressaram depois de 31/12/2003, quando a regra de cálculo passou a ser a média dos salários. A partir de 4/2/2013, com a criação do instituto de previdência complementar da União, novos funcionários federais passaram a ter também o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45).
Já no entendimento do governo federal e de governos estaduais, “integral” está em oposição a “proporcional”, e não se refere a regra de cálculo de benefício. No original da LC 51/85, servidores públicos policiais poderiam se aposentar “voluntariamente, com proventos integrais” e “compulsoriamente, com proventos proporcionais” —essa segunda hipótese foi retirada em redações posteriores.
Em parte, a própria Advocacia Geral da União abriu brecha para divergências.
Em 2011 deu parecer considerando que a lei garantia a aposentadoria mais alta aos policiais federais, posição revista em pareceres de 2013, 2014 e 2017.
Nesse meio-tempo, porém, o governo federal já havia concedido integralidade a 31 agentes de segurança que entraram no serviço público a partir de 2004, com valor médio de R$ 21.165, mais que o dobro da aposentadoria dos que se submeteram à regra geral (R$ 9.339).
No topo da carreira, o salário de um delegado da PF pode chegar a R$ 30.936,91.
Responsável por ratificar aposentadorias de todo servidor federal, o TCU decidiu em acórdãos que a lei de 1985 garante integralidade à PF, e tem considerado legais as aposentadorias com base nessa lei complementar. (Folha) Policial federal Número de aposentadorias Idade média da aposentadoria Valor médio mensal, em R$ Valor do benefício Reajuste 46 11.646 Igual ao salário do último cargo Igual ao dos funcionários da ativa Média dos salários de contribuição, sem teto Pela inflação Limitado ao teto do INSS Pela inflação