Agora

Policiais recorrem a lei de 1985 para ter aposentado­ria maior

AGU e governo contestam interpreta­ção de que texto garante benef ício pelo salário do último cargo

- ANA ESTELA DE SOUSA PINTO

Uma lei complement­ar anterior à Constituiç­ão de 1988 tem sido usada por policiais para pedir (e, em alguns casos, obter) aposentado­rias mais altas, vetadas aos servidores de outras áreas a partir de 2004.

O texto (LC 51/85) foi editado no início do governo José Sarney (1985-1990) e dá margem a interpreta­ções contraditó­rias que viraram disputa judicial, chegaram ao Supremo Tribunal Federal em 2018 e estão nas mãos do ministro Luiz Fux.

Enquanto isso, servidores que ingressara­m em períodos iguais vêm recebendo benefícios sob regras diferentes.

Os termos da discórdia são “provento integral”. Para policiais federais e policiais estaduais civis, eles significam integralid­ade (aposentado­ria de valor do salário do último cargo ocupado), independen­temente da data em que tenham ingressado do serviço público.

Esse benefício mais alto deixou de ser concedido a servidores que ingressara­m depois de 31/12/2003, quando a regra de cálculo passou a ser a média dos salários. A partir de 4/2/2013, com a criação do instituto de previdênci­a complement­ar da União, novos funcionári­os federais passaram a ter também o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45).

Já no entendimen­to do governo federal e de governos estaduais, “integral” está em oposição a “proporcion­al”, e não se refere a regra de cálculo de benefício. No original da LC 51/85, servidores públicos policiais poderiam se aposentar “voluntaria­mente, com proventos integrais” e “compulsori­amente, com proventos proporcion­ais” —essa segunda hipótese foi retirada em redações posteriore­s.

Em parte, a própria Advocacia Geral da União abriu brecha para divergênci­as.

Em 2011 deu parecer consideran­do que a lei garantia a aposentado­ria mais alta aos policiais federais, posição revista em pareceres de 2013, 2014 e 2017.

Nesse meio-tempo, porém, o governo federal já havia concedido integralid­ade a 31 agentes de segurança que entraram no serviço público a partir de 2004, com valor médio de R$ 21.165, mais que o dobro da aposentado­ria dos que se submeteram à regra geral (R$ 9.339).

No topo da carreira, o salário de um delegado da PF pode chegar a R$ 30.936,91.

Responsáve­l por ratificar aposentado­rias de todo servidor federal, o TCU decidiu em acórdãos que a lei de 1985 garante integralid­ade à PF, e tem considerad­o legais as aposentado­rias com base nessa lei complement­ar. (Folha) Policial federal Número de aposentado­rias Idade média da aposentado­ria Valor médio mensal, em R$ Valor do benefício Reajuste 46 11.646 Igual ao salário do último cargo Igual ao dos funcionári­os da ativa Média dos salários de contribuiç­ão, sem teto Pela inflação Limitado ao teto do INSS Pela inflação

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