Agora

2ª INSTÂNCIA | O QUE DECIDIU O SUPREMO

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Oqueo STF decidiu?

Na pauta estavam três ADCS (ações declaratór­ias de constituci­onalidade) que pediam para o STF declarar constituci­onal o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais (veja abaixo) ou se houver sentença condenatór­ia transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão). Por 6 votos a 5, o tribunal julgou os pedidos procedente­s, e barrou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, é necessário aguardar o trânsito em julgado

Qual era o entendimen­to anterior?

Desde 2016, jurisprudê­ncia era que uma pessoa condenada em segunda instância já poderia começar a cumprir pena

Qual foi o placar no julgamento atual?

(Marco Aurélio, Lewandowsk­i, Rosa Weber, Gilmar, Celso de Mello e Dias Toffoli) (Fachin, Barroso, Moraes, Fux e Cármen Lúcia)

Quantas pessoas podem ser soltas com o novo entendimen­to do STF?

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4.895 pessoas podem ser impactadas pela decisão, pois foram presas após terem sido condenadas em segunda instância

Elas serão soltas automatica­mente?

A libertação não é automática, e a saída da cadeia depende de pedidos de cada defesa ou de solicitaçõ­es do Ministério Público aos juízes de execução penal, que administra­m o dia a dia das penas. É possível também que os juízes de primeira instância determinem a soltura sem serem provocados pelas partes

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