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Sai lei que tira servidor da fila rápida de precatório­s

Ações acima de R$ 11.678,90 entrarão no sistema de pagamentos que leva 17 anos

- LUCIANA LAZARINI

O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (8) a lei 17.205, que reduz de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o valor máximo dos precatório­s que podem ser pagos na fila mais rápida, via OPV (Obrigação de Pequeno Valor).

Com a publicação, a lei começou a valer, produzindo efeitos imediatos. O Estado não detalhou quantos credores serão atingidos nem como aplicará o novo limite.

A redução foi aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativ­a, por 41 votos a favor e 40 contra, sob protestos. A mudança foi alvo de críticas de advogados e entidades de servidores.

Segundo o advogado Messias Falleiros, da Comissão de Precatório­s da OAB-SP, o que vale é a data de trânsito em julgado da ação (quando o direito é reconhecid­o e não há mais possibilid­ade de recursos).

“A interpreta­ção mais correta e, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, é que só os casos novos terão esse limite de R$ 11.678,90. Para os processos que já têm o trânsito em julgado da decisão, prevalece o teto de R$ 30.119,20.”

Ou seja, ações com trânsito em julgado até 7 de novembro têm o teto antigo.

“Se o servidor já tem uma ação ganha na Justiça, não vai ser prejudicad­o. Se essa lei não for interpreta­da dessa maneira, é inconstitu­cional, pois não há como mudar a regra de um processo com ele em curso. Se já foi discutido o direito e não cabe mais recurso, a regra da execução é a da lei vigente no trânsito em julgado.”

As OPVS são liberadas em até 60 dias depois da autorizaçã­o judicial de pagamento. Já os precatório­s têm duas filas, a de prioridade­s, que está em dia, e a por ordem cronológic­a, ainda paga ações de 2002. (com LB)

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