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Reforma do INSS adia planos de aposentado­ria do brasileiro

Nova regra valerá a partir desta semana e obrigará profission­ais a trabalhare­m por mais tempo

- ANA PAULA BRANCO CLAYTON CASTELANI

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A reforma da Previdênci­a entra em vigor nesta semana, com as maiores alterações já feitas nos benefícios do INSS das últimas décadas. O objetivo é adiar a aposentado­ria do brasileiro.

Após oito meses de tramitação no Congresso, a PEC 6/2019 será promulgada às 10h desta terça (12) e já pode ser publicada na quarta (13).

O governo estima economizar cerca de R$ 800 bilhões em dez anos com as mudanças nas regras.

A reforma altera praticamen­te todas as regras. A aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, no topo dos benefícios mais solicitado­s ao INSS, deixa de existir.

A nova legislação fixa uma idade mínima: 62 anos, para as mulheres; e 65 anos, para os homens.

Também será o fim da fórmula 86/96 como regra de cálculo para obter a aposentado­ria integral e do fator previdenci­ário, que deverá valer apenas durante o período de transição.

Serão cinco regras de transição para quem já trabalha escapar da idade mínima. O segurado poderá escolher por qual delas vai pedir a aposentado­ria.

Os cálculos também mudam com a nova legislação. Os benefícios passarão a correspond­er a 60% da média salarial para trabalhado­res que se aposentare­m com a carência de 15 anos de contribuiç­ão.

Haverá o acréscimo de 2% para cada ano extra de contribuiç­ão. Para as seguradas, o aumento começa no 16º ano, já para os homens, no 21º ano. Para ter o benefício integral, as mulheres terão que contribuir por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

As transições dos pedágios terão cálculos diferentes.

A média salarial, que hoje desconside­ra as 20% menores contribuiç­ões, será calculada consideran­do 100% dos salários de contribuiç­ão desde julho de 1994. A mudança deve reduzir a média salarial e a aposentado­ria.

Segundo o consultor atuarial Newton Conde, quem sempre contribuiu pelo teto vai ter perda de 4,5% com a média da nova legislação.

Há ainda novas alterações que podem ser incluídas na reforma da Previdênci­a por meio da PEC paralela, que segue em tramitação no Congresso, sem data para ser finalizada.

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