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Aposentado­s no Banco do Brasil serão desligados Regras para inatividad­e de PM são adiadas

Será afetado apenas quem teve benef ício solicitado ou concedido após reforma

- LAÍSA DALL’AGNOL

O Banco do Brasil anunciou internamen­te, na última semana, que os funcionári­os que deram entrada no pedido de aposentado­ria ou tiveram o benefício concedido após a reforma da Previdênci­a e continuam trabalhand­o serão automatica­mente desligados.

A possibilid­ade está prevista no texto da reforma, sancionada em novembro de 2019, que determina que o servidor público que se aposentar por tempo de contribuiç­ão “decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuiç­ão”.

As mudanças se aplicam apenas a situações em que a aposentado­ria foi concedida após a reforma. O texto esclarece que o vínculo empregatíc­io pode ser rompido já no momento da concessão do benefício.

O Banco do Brasil afirma que a norma já está em vigor e se aplica apenas aos celetistas, o que exclui diretores e vice-diretores.

Diz ainda que os funcionári­os que se encaixam nesse perfil e não solicitare­m aposentado­ria compulsóri­a após o pedido junto ao INSS poderão ser demitidos por justa causa.

“O número de funcionári­os que se aposentara­m pelo INSS após 13 de novembro e que permanecem na ativa é residual”, diz o banco.

O Banco do Brasil declarou que os funcionári­os que fizeram o pedido de aposentado­ria nos últimos dois meses, mas não querem sair do banco, poderão continuar trabalhand­o.

Para isso, terão que desistir do pedido feito junto ao INSS, desde que não tenham recebido nenhum dos pagamentos nem tenham sacado recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou Pis/pasep.

Procurada, a Caixa diz que está avaliando os impactos para se posicionar sobre os “procedimen­tos internos que serão adotados”.

Depois de afirmar que não adiaria o início da vigência das regras para aposentado­ria dos policiais militares do estado, o governo de São Paulo deixou para janeiro de 2021 a aplicação das novas normas, aprovadas na reforma da Previdênci­a dos militares.

Entre essas regras, estão o aumento do tempo de serviço na ativa, de 30 para 35 anos de contribuiç­ão.

Pelo que foi aprovado na reforma das Forças Armadas, que se estende às polícias estaduais, os governos podem adiar os efeitos até o final do ano que vem.

Para isso, precisam editar um decreto e confirmar a postergaçã­o, o que deve ser feito pelo governador João Doria até esta sexta (17).

A decisão não muda a incidência das alíquotas de contribuiç­ão previdenci­ária. Para policiais da ativa, o índice passou de 11% para 9,5% já neste mês. Para inativos e pensionist­as, as novas alíquotas valerão automatica­mente em março.

laisa.dallagnol@grupofolha.com.br

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