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Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para Covid-19

Saiba quem pode pedir os exames e as regras para ter a solicitaçã­o aceita pelo convênio médico

- ANA PAULA BRANCO

Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico sem custo. A decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) foi publicada nesta segunda-feira (2) no “Diário Oficial da União”, após determinaç­ão judicial.

Desde março, os planos de saúde estão obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse teste, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Já os exames liberados nesta segunda, de sorologia, detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus por meio de amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, segundo a ANS.

O exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialid­ade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratór­ia Aguda Grave.

Quem passou por consulta por telemedici­na também pode apresentar a receita ao laboratóri­o, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificad­a.

Como a Covid-19 requer acompanham­ento por meses, a advogada Ingrid Belian diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus. Em alguns casos, o plano coloca um médico para verificar se está havendo algum abuso, mesmo assim, há como o paciente justificar os exames.”

Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça.

Na rede privada os exames custam a partir de R$ 250. (com WC)

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