Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para Covid-19
Saiba quem pode pedir os exames e as regras para ter a solicitação aceita pelo convênio médico
Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico sem custo. A decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi publicada nesta segunda-feira (2) no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
Desde março, os planos de saúde estão obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse teste, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
Já os exames liberados nesta segunda, de sorologia, detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus por meio de amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, segundo a ANS.
O exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Quem passou por consulta por telemedicina também pode apresentar a receita ao laboratório, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificada.
Como a Covid-19 requer acompanhamento por meses, a advogada Ingrid Belian diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus. Em alguns casos, o plano coloca um médico para verificar se está havendo algum abuso, mesmo assim, há como o paciente justificar os exames.”
Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça.
Na rede privada os exames custam a partir de R$ 250. (com WC)