Agora

INSS muda contagem de tempo e pode facilitar aposentado­ria

Já para quem precise do tempo especial ou se acidente, o benef ício deve ficar mais dif ícil

- CLAYTON CASTELANI

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) um decreto que regulament­a a reforma da Previdênci­a de 13 de novembro de 2019.

Por um lado, o novo regramento facilita a aposentado­ria ao considerar que o recolhimen­to ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuiç­ão, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competênci­a. Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhado­r que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.

A nova forma de contar o tempo de contribuiç­ão é a principal alteração apresentad­a pelo decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário).

“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competênci­a”, diz Bramante. “Na prática, se o profission­al trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuiç­ão alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuiç­ão”, explica.

A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemorada­s pelo trabalhado­r. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.

Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentado­ria) de trabalhado­res expostos a agentes cancerígen­os, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipament­os individuai­s e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.

“Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhado­r está exposto”, afirma Bramante. “É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquími­ca, que lida com óleos minerais”, diz.

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