Veja mudanças com a ampliação da redução de jornada e salário
Regra que permite acordo individual foi alterada; corte de renda poderá valer por mais um mês
Publicada pelo governo federal no dia 1º de abril como uma forma de enfrentar a pandemia do novo coronavírus no mercado formal de trabalho, a MP (medida provisória) 936 virou lei.
Sob o número 14.020, a legislação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de segunda-feira (6) e publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça (7), com alterações em relação às regras originais.
Dentre as principais mudanças estão duas que afetam diretamente os trabalhadores: a possibilidade de prorrogar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho e novos valores salariais que dão ao patrão o direito de enviar acordo individual aos empregados.
Segundo Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, haverá decreto de prorrogação dos prazos, que deve ser de mais um mês para a redução da jornada e de mais dois meses para a suspensão do contrato. “Ficaremos com quatro meses para cada uma [das medidas]”, disse ele, em entrevista à Globonews.
A advogada Letícia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que essa autorização está no artigo 7º, “quando faz referência à possibilidade de prorrogação por prazo determinado pelo Poder Executivo”.
Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, lembra que a prorrogação pode ocorrer, mas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia de coronavírus.
Quanto às alterações nas regras para fechar acordo individual com o profissional, Letícia alerta de que, neste caso, o patrão pode optar por fazer o acordo ou a negociação com o sindicato, de forma coletiva. “A negociação coletiva é, do ponto de vista da empresa, sempre mais segura”, afirma.
Para Pepe De Lion, os acordos —individuais ou coletivos —não podem ser feitos por “imposição ou à revelia do empregado”.
VEJA O QUE FOI ALTERADO
Há duas principais mudanças entre a medida provisória 936 e a lei 14.020, derivada dela