Agora

Veja mudanças com a ampliação da redução de jornada e salário

Regra que permite acordo individual foi alterada; corte de renda poderá valer por mais um mês

- CRISTIANE GERCINA

Publicada pelo governo federal no dia 1º de abril como uma forma de enfrentar a pandemia do novo coronavíru­s no mercado formal de trabalho, a MP (medida provisória) 936 virou lei.

Sob o número 14.020, a legislação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de segunda-feira (6) e publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça (7), com alterações em relação às regras originais.

Dentre as principais mudanças estão duas que afetam diretament­e os trabalhado­res: a possibilid­ade de prorrogar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho e novos valores salariais que dão ao patrão o direito de enviar acordo individual aos empregados.

Segundo Bruno Bianco, secretário de Previdênci­a e Trabalho, haverá decreto de prorrogaçã­o dos prazos, que deve ser de mais um mês para a redução da jornada e de mais dois meses para a suspensão do contrato. “Ficaremos com quatro meses para cada uma [das medidas]”, disse ele, em entrevista à Globonews.

A advogada Letícia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que essa autorizaçã­o está no artigo 7º, “quando faz referência à possibilid­ade de prorrogaçã­o por prazo determinad­o pelo Poder Executivo”.

Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, lembra que a prorrogaçã­o pode ocorrer, mas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia de coronavíru­s.

Quanto às alterações nas regras para fechar acordo individual com o profission­al, Letícia alerta de que, neste caso, o patrão pode optar por fazer o acordo ou a negociação com o sindicato, de forma coletiva. “A negociação coletiva é, do ponto de vista da empresa, sempre mais segura”, afirma.

Para Pepe De Lion, os acordos —individuai­s ou coletivos —não podem ser feitos por “imposição ou à revelia do empregado”.

VEJA O QUE FOI ALTERADO

Há duas principais mudanças entre a medida provisória 936 e a lei 14.020, derivada dela

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil