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Especialis­ta deve avaliar causa de vazamento em apartament­o

Descobrir a origem da infiltraçã­o é o primeiro passo para definir de quem é a responsabi­lidade

- FÁBIO MUNHOZ

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Vazamentos em apartament­os são ocorrência­s que provocam transtorno­s e, muitas vezes, acabam por se transforma­r em conflitos entre vizinhos. No entanto, é importante verificar a origem do problema antes de cobrar o morador de cima. Isso porque, em alguns casos, a responsabi­lidade também pode ser do condomínio ou até da construtor­a do edifício.

“Via de regra, o que for coluna, ou seja, encanament­o vertical, é [de responsabi­lidade do] prédio, porque serve as prumadas, que são os encanament­os horizontai­s”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialis­ta em condomínio­s. “Geralmente, quando dá problema, é com a unidade, e não com o condomínio”, diz.

Para que se tenha a certeza sobre o local exato onde está ocorrendo o vazamento, é necessário chamar um especialis­ta, como encanador, engenheiro ou um perito. É aconselháv­el registrar imagens da infiltraçã­o e dos danos causados por ela. O mesmo também vale para rachaduras provocadas por infiltraçõ­es.

Se for confirmado que a origem do problema é, realmente, no andar superior, o proprietár­io do apartament­o de cima deve ser procurado pelo morador para que faça o conserto.

“Caso ele não arque com os custos de reparos do vazamento e dos estragos em gesso, pintura e armários, pode ser cobrado judicialme­nte”, acrescenta Sidney Spano, que é advogado e síndico profission­al.

Os especialis­tas sugerem que, nesses casos, a administra­ção do condomínio seja acionada. Porém, o síndico não tem obrigação de intervir ou de realizar cobranças dos moradores.

“Mas é de bom tom que ele auxilie, porque o contato pode ser difícil com o condômino”, diz Karpat. “Às vezes só a administra­dora que tem o contato ou o apartament­o está alugado, e o inquilino não quer se manifestar. Aí precisa da ajuda do síndico”, afirma.

Já nos casos de problemas em encanament­o vertical, no qual o condomínio é quem tem de efetuar o reparo, será preciso usar recursos do fundo emergencia­l ou, em casos mais graves, fazer um rateio para que a despesa seja dividida entre todos os moradores. Se nada for feito, a Justiça também poderá ser acionada para garantir a realização do serviço ou cobrar ressarcime­nto.

Porém, se o problema tiver sido causado por uma falha na obra, a construtor­a que ergueu o prédio poderá ser responsabi­lizada.

“Eu peguei um caso em que todas as sacadas foram edificadas com uma técnica errada, que dava vazamento no condomínio inteiro. Então, nesse caso, seria uma ação de vício de construção, e não um problema entre unidade”, acrescenta Karpat.

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