Agora

Aposentado sem indenizaçã­o

- Suaprevide­ncia@grupofolha.com.br

No final de 2019, foi criada a reforma da Previdênci­a e, apesar do tempo, muitos trabalhado­res ainda não assimilara­m seus efeitos. Uma das mudanças diz respeito à repercussã­o do ato de aposentado­ria no contrato de trabalho. O texto autoriza que os empregados públicos ou os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas e das sociedades de economia mista possam ter o contrato extinto em razão da aposentado­ria, seja ela espontânea (conforme o art. 37, § 14, da Constituiç­ão Federal) ou compulsóri­a (art. 201, § 16).

Para não ser pego de surpresa, é importante ficar atento e buscar se antecipar aos fatos ou amenizar a situação, caso seja possível. Apesar de o texto constituci­onal ter sido modificado, muitas estatais ainda não tomaram a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho de quem se aposentou após 13 de novembro de 2019.

As empresas do sistema Eletrobras enviaram recentemen­te em todo o país correspond­ências informando a seus funcionári­os que realizaria­m a demissão em razão da aposentado­ria. Entram no radar o empregado aposentado com data de início de benefício a partir da reforma ou empregado com 75 anos de idade ou mais, e aquele que já estivesse aposentado (ou cumprido o tempo mínimo de contribuiç­ão). Em tais casos, por exemplo, os demitidos deixariam de receber a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio.

Para as empresas que ainda não tomaram a iniciativa de demitir, uma forma de driblar a situação é buscar o comum acordo ou o empregado aderir ao Plano de Demissão Incentivad­a, se houver.

Outra situação é levar o caso ao Judiciário, a fim de receber a indenizaçã­o completa. As mudanças da Constituiç­ão são recentes e o Judiciário ainda está começando a interpreta­ção do tema. No passado, na edição da antiga Constituiç­ão, os tribunais chegaram ao entendimen­to de que a aposentado­ria não deveria ser motivo de rompimento contratual — principalm­ente hoje em dia, quando é crescente a quantidade de idosos no mercado de trabalho.

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