Agora

BENS E IMÓVEIS

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Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspond­am à transação Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento

Se houve lucro na venda do imóvel, é obrigatóri­o o preenchime­nto do programa de Ganhos de Capital referente a 2020. Caso não tenha feito o preenchime­nto, o contribuin­te deve regulariza­r a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR

Para financiame­ntos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações

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