BENS E IMÓVEIS
Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
Se houve lucro na venda do imóvel, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital referente a 2020. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações