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STF confirma auxílio-doença na aposentado­ria por idade do INSS

Decisão beneficia quem briga na Justiça e abre caminho para direito ser reconhecid­o nos postos

- CLAYTON CASTELANI

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, na última sexta-feira (19), a constituci­onalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentado­rias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastament­o se deu de forma intercalad­a com períodos em de contribuiç­ão.

Carência é o período mínimo de 180 pagamentos ao INSS (15 anos) para ter direito à aposentado­ria. O julgamento beneficiar­á os segurados que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastament­o por incapacida­de dentro dos 15 anos mínimos de contribuiç­ão para que, desta forma, consigam receber a aposentado­ria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdênci­a.

“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudê­ncia, que já considerav­a o auxílio-doença como período de contribuiç­ão, mas, desta vez, especifico­u que isso vale também para a carência”, afirma a advogada Gisele Kravchychy­n.

Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacida­de temporária –chamado de auxílio-doença antes da reforma– como carência, mas sim como tempo de contribuiç­ão. O entendimen­to adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhado­res que têm mais de 15 anos de INSS.

A exceção fica por conta dos estados do Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar ação civil pública, que o INSS inclua o afastament­o na carência no benefício por idade.

O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionam­ento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretament­e nas análises realizadas nos postos.

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