STF libera compra de vacina com aval de autoridade estrangeira
BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (23) para autorizar que estados e municípios comprem vacinas caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programação da União não for suficiente para imunizar a população de determinada região.
A corte também reafirmou que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladoras da Europa, dos Estados, do Japão ou da China mesmo que não tenham sido autorizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em um prazo de 72 horas.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Ricardo Lewandowski havia dado em dezembro do ano passado.
O magistrado afirmou que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre medidas para enfrentamento à Covid-19 em fevereiro do ano passado prevê a autorização dos imunizantes avalizados por autoridades estrangeiras e que a legislação tem “presunção de constitucionalidade”.
Lewandowski aproveitou para fazer uma crítica indireta à disputa política protagonizada por Bolsonaro com governadores durante a pandemia. “O federalismo cooperativo, antes mencionado, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus.”
O ministro citou, no entanto, que a decisão não exime o Executivo federal da responsabilidade de planejar e promover ações para conter o avanço da Covid-19. (Folha)