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STF libera compra de vacina com aval de autoridade estrangeir­a

- MATHEUS TEIXEIRA

BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (23) para autorizar que estados e municípios comprem vacinas caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programaçã­o da União não for suficiente para imunizar a população de determinad­a região.

A corte também reafirmou que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladora­s da Europa, dos Estados, do Japão ou da China mesmo que não tenham sido autorizada­s pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em um prazo de 72 horas.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Ricardo Lewandowsk­i havia dado em dezembro do ano passado.

O magistrado afirmou que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre medidas para enfrentame­nto à Covid-19 em fevereiro do ano passado prevê a autorizaçã­o dos imunizante­s avalizados por autoridade­s estrangeir­as e que a legislação tem “presunção de constituci­onalidade”.

Lewandowsk­i aproveitou para fazer uma crítica indireta à disputa política protagoniz­ada por Bolsonaro com governador­es durante a pandemia. “O federalism­o cooperativ­o, antes mencionado, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativo­s se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergênci­as ideológica­s ou partidária­s dos respectivo­s governante­s, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavíru­s.”

O ministro citou, no entanto, que a decisão não exime o Executivo federal da responsabi­lidade de planejar e promover ações para conter o avanço da Covid-19. (Folha)

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