Aposentada cobra revisão no seu benef ício do INSS U DESABAFO |
Leitora diz estar recebendo valor inferior ao que teria direito com tempo especial
A aposentada Antonia Regina Benito, 53 anos, tenta receber a revisão do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela explica que a aposentadoria foi concedida em 2017, mas que o órgão não considerou um período de tempo especial trabalhado.
“Entrei com revisão, para que o INSS reconhecesse o período em que trabalhei exposta a ruído e, logo, poder aumentar o tempo de contribuição e a renda”, diz.
O pedido acabou negado e, então, a segurada ingressou com recurso no Conselho de Recursos do INSS.
“Em outubro de 2019, o recurso foi julgado e dado provimento, condenando o INSS a realizar a revisão no benefício, mas até hoje estou aguardando”, queixa-se.
Para comprovar o tempo especial exercido, é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), formulário preenchido pela empresa com informações sobre o empregado, como atividade que exerce e agente nocivo ao qual está exposto.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
A mudança na legislação também afetou a conversão do tempo especial. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador podia converter o tempo de atividade insalubre em tempo comum, o que lhe garantiria uma contagem mais vantajosa. A reforma acabou com essa regra e o tempo especial exercido após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser utilizado para conversão.
Entrei com revisão
para que o INSS reconhecesse período em que trabalhei exposta a ruído Antonia Regina Benito
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