HÁ DOIS TIPOS DE AUXÍLIO
Auxílio-doença previdenciário
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
Para ter direito, novos segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição
Não há direito à estabilidade após o afastamento e o patrão não é obrigado a depositar os 8% do FGTS
Auxílio-doença acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
O patrão deve continuar depositando os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastamento
Não há carência e, em caso de invalidez ou morte, a aposentadoria ou pensão têm vantagens no cálculo ou duração