Agora

HÁ DOIS TIPOS DE AUXÍLIO

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Auxílio-doença previdenci­ário

É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacida­de que não esteja ligada ao trabalho

Para ter direito, novos segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuiç­ão

Não há direito à estabilida­de após o afastament­o e o patrão não é obrigado a depositar os 8% do FGTS

Auxílio-doença acidentári­o

É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacita­do por doença ligada à profissão

Ao voltar do afastament­o, o trabalhado­r não pode ser demitido por um período de até 12 meses

O patrão deve continuar depositand­o os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastament­o

Não há carência e, em caso de invalidez ou morte, a aposentado­ria ou pensão têm vantagens no cálculo ou duração

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