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Compensaçã­o de banco de horas pode ser ampliada

Medida do governo terá redução de jornada e adiamento do depósito do FGTS

- THIAGO RESENDE FÁBIO PUPO

BRASÍLIA No pacote trabalhist­a a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensaçã­o de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia.

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhada­s. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcioname­nto de determinad­as atividades econômicas.

A previsão é que, no regime especial, o trabalhado­r tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.

A medida deve ser lançada com o programa emergencia­l de corte de jornada.

O conjunto de mudanças na área trabalhist­a segue a mesma linha de 2020. O objetivo é reduzir custos dos empresário­s diante do agravament­o da pandemia, que levou a limitações ao funcioname­nto de empresas.

O principal ponto será a nova versão do programa de corte de jornada e salário dos trabalhado­res, além de prever a suspensão temporária de contratos.

Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o modelo de 2020. O governo pretende pagar uma compensaçã­o pela perda de renda. O BEM (benefício emergencia­l) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada. O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$ 1.911,84.

A empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatame­nte. Na MP, o governo deve permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimen­to do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) . A suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhado­r não muda.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalment­e, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhado­r. (Folha)

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