Compensação de banco de horas pode ser ampliada
Medida do governo terá redução de jornada e adiamento do depósito do FGTS
BRASÍLIA No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia.
A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.
A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.
A medida deve ser lançada com o programa emergencial de corte de jornada.
O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha de 2020. O objetivo é reduzir custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas.
O principal ponto será a nova versão do programa de corte de jornada e salário dos trabalhadores, além de prever a suspensão temporária de contratos.
Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o modelo de 2020. O governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda. O BEM (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada. O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$ 1.911,84.
A empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.
O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente. Na MP, o governo deve permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) . A suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador. (Folha)