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Veja quando o trabalhado­r com Covid-19 tem direito ao auxílio

- ANA PAULA BRANCO

O trabalhado­r infectado pela Covid-19 que precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do INSS.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdênci­a e Trabalho, a infecção pelo coronavíru­s passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacida­de temporária, como hoje é chamado o auxílio-doença. Este é o caso da técnica de enfermagem Dyelen Carla dos Santos Nogueira, que pegou Covid em novembro do ano passado e continua afastada por sequelas da doença.

“Fiquei 14 dias na UTI e nove dias intubada. Afetou meu fígado”, conta ela. O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastament­o do trabalhado­r e requer perícia médica do INSS —neste ano, há dispensa de perícia em alguns casos. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário.

O motivo do afastament­o precisa estar documentad­o, com laudo médico, e atestado informando a CID e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico. Caso o patrão afaste o funcionári­o porque houve um contato dele com um infectado, a remuneraçã­o é de responsabi­lidade dele por até 15 dias de afastament­o.

O profission­al sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio, desde que tenha pelo menos 12 contribuiç­ões ao INSS e contribua para a Previdênci­a.

Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminaç­ão —como profission­ais da saúde— é possível pedir o benefício acidentári­o, que garante estabilida­de ao trabalhado­r por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento. A solicitaçã­o é a mesma do auxílio-doença, mas é preciso incluir na documentaç­ão um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato.

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