Supremo forma maioria para confirmar parcialidade de Moro
Ministros mantiveram decisão segundo a qual ex-juiz foi parcial na condução do processo de Lula
BRASÍLIA O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (22) para confirmar a decisão da Segunda Turma da corte que declarou a parcialidade do exjuiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá, que levou o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão por 580 dias. Sete dos 11 ministros já votaram nesse sentido, enquanto dois divergiram.
O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista —mais tempo para análise— do ministro Marco Aurélio, e a sessão foi encerrada em meio a um bate-boca entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O tribunal entendeu que o reconhecimento da incompetência territorial da Justiça Federal no Paraná e a anulação das condenações do petista não invalidaram a discussão sobre a atuação de Moro no caso.
A maioria dos ministros divergiu da posição do relator, Edson Fachin, e impôs uma derrota à Lava Jato.
Ele foi seguido apenas por Barroso. Ainda faltam votar Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, que devem se alinhar à corrente que ficou vencida. O julgamento ainda não tem data para ser concluído.
Fachin ficou vencido ao defender que o habeas corpus em que a defesa do petista alegou a suspeição do ex-juiz não poderia ter sido julgado porque teria perdido o objeto após a retirada das ações de Curitiba e a ordem para os casos retornarem à fase da análise da denúncia.
Os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber foram no sentido contrário e afirmaram que o pedido dos advogados para declarar Moro parcial não estava vinculado ao debate sobre o foro competente para julgar Lula.
Desta forma, o plenário manteve a decisão do início de março da Segunda Turma segundo a qual Moro não agiu de maneira imparcial na condução do processo de Lula.
A decisão é uma vitória para o petista e o deixa mais distante de uma eventual nova condenação pelo juiz que assumirá os processos que foram retirados de Curitiba. Isso porque a declaração da suspeição tem como consequência a anulação das provas colhidas naquele processo. Nas outras três ações o magistrado terá a opção de convalidar as provas. (Folha)