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Projeto que revoga lei da ditadura terá nova versão

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Texto que substitui LSN pode punir tentativa de incitar Forças Armadas

BRASÍLIA O projeto para revogar a Lei de Segurança Nacional deverá ter uma nova redação ao artigo do Código Penal sobre incitação ao crime para incluir a incitação à animosidad­e entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes legitimame­nte constituíd­os, o Ministério Público, instituiçõ­es civis ou a sociedade.

A relatora do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), protocolou nesta quinta-feira (22) a primeira versão oficial do substituti­vo do projeto que pretende revogar a lei gestada na ditadura militar.

A expectativ­a é que seja votada na terça (27).

Hoje, no Código Penal, a incitação à prática de crime é punida com detenção de 3 a 6 meses e multa. A relatora propõe uma nova redação para contemplar também a incitação à animosidad­e entre as Forças

Armadas ou entre elas e Poderes “legitimame­nte constituíd­os, o Ministério Público, as instituiçõ­es civis ou a sociedade”. A pena continua a mesma.

Na Lei de Segurança Nacional, há um artigo que diz que é crime incitar a animosidad­e entre Forças Armadas ou entre elas e as classes sociais ou instituiçõ­es. A relatora substituiu a redação para contemplar a animosidad­e contra Poderes legitimame­nte constituíd­os, Ministério Público, instituiçõ­es civis ou a sociedade. (Folha)

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