Confira quem irá receber os precatórios do INSS em 2022
Credores já podem consultar se o juiz autorizou o pagamento da dívida no lote do ano que vem
Quem ganhou ação de revisão ou concessão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo valor é de mais de 60 salários mínimos, já pode consultar se irá receber o precatório no ano que vem.
Entra no lote de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado.
A consulta deve ser feita ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado ou ao advogado que moveu a ação.
É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
A União tem até dezembro do ano que vem para fazer o pagamento, mas, geralmente, a dívida é quitada no primeiro semestre.
Tradicionalmente, os valores são pagos entre março e abril. Porém, neste ano, o repasse foi em junho, por causa da demora acima do habitual para a liberação dos recursos pelo governo federal ao Judiciário.
Em 2020, o pagamento também foi adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar a grana aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.
Quando a grana é liberada, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O valor mínimo dos precatórios emitidos entre julho e dezembro de 2020 é de R$ 62,7 mil. Para os precatórios emitidos entre janeiro e julho de 2021, o valor mínimo é de R$ 66 mil.
Quem iniciou o processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região):
Acesse www.trf3.jus.br
Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
Na página seguinte, informe os dados pedidos, clique em “não sou um robô” eváem “pesquisar”