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Confira quem irá receber os precatório­s do INSS em 2022

Credores já podem consultar se o juiz autorizou o pagamento da dívida no lote do ano que vem

- ANA PAULA BRANCO

Quem ganhou ação de revisão ou concessão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo valor é de mais de 60 salários mínimos, já pode consultar se irá receber o precatório no ano que vem.

Entra no lote de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Só tem chance de entrar na lista de precatório­s quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilid­ade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado.

A consulta deve ser feita ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsáve­l pela localidade onde o processo foi iniciado ou ao advogado que moveu a ação.

É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.

A União tem até dezembro do ano que vem para fazer o pagamento, mas, geralmente, a dívida é quitada no primeiro semestre.

Tradiciona­lmente, os valores são pagos entre março e abril. Porém, neste ano, o repasse foi em junho, por causa da demora acima do habitual para a liberação dos recursos pelo governo federal ao Judiciário.

Em 2020, o pagamento também foi adiado pela necessidad­e de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsáve­l por liberar a grana aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronograma­s próprios, será responsáve­l pelo depósito dos valores liberados.

Quando a grana é liberada, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O valor mínimo dos precatório­s emitidos entre julho e dezembro de 2020 é de R$ 62,7 mil. Para os precatório­s emitidos entre janeiro e julho de 2021, o valor mínimo é de R$ 66 mil.

Quem iniciou o processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região):

Acesse www.trf3.jus.br

Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitór­io de origem ou Número de protocolo”

Na página seguinte, informe os dados pedidos, clique em “não sou um robô” eváem “pesquisar”

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