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A churrasqueira foi reaberta, mas está em péssimas condições. Tem que fazer assembleia para discutir a reforma? por email
Segundo a advogada Ingrid Gomes, assessora jurídico do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), a reforma ou manutenção da churrasqueira, por exemplo, deve ser realizada conforme o estado de conservação em que ela se encontra. Além disso, deve ser levada em consideração a urgência da
intervenção. “Portanto, se o condomínio não tem fundo de reserva para realização de obras ou mesmo se a despesa for excessiva, o síndico deve convocar assembleia, obedecendo o disposto no artigo 1.341, do Código Civil, para deliberação do assunto com os condôminos”, explica a advogada.
Segundo o advogado João Paulo Rossi Paschoal, caso o condomínio comprove a real necessidade de interdição de certas vagas no estacionamento, por força de obras que serão realizadas, com o remanejamento dos seus usuários para outras vagas que estejam disponíveis, nada haverá de ser
feito, já que uma das atribuições impostas pela lei ao síndico é a de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Porém, tão logo cesse a causa da interdição, isto é, a obra seja finalizada, o uso da vaga tal como estipulado no sorteio deverá retornar a sua condição original.
O síndico tem o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio, conforme o Código Civil, diz a advogada Mariana de Oliveira, da Advocacia Bushatsky. “Ao permitir que uma condômina descumpra a convenção e o regimento e até mesmo a lei, pois ele está
dando a sua unidade destinação diferente a do condomínio, o síndico está descumprindo um dos seus deveres, o que pode implicar, inclusive, na destituição do seu cargo, sob a fundamentação de má gestão. Para isso, os condôminos podem convocar uma assembleia com este fim específico.”